DÚVIDAS

Diretos do Trabalhador

- Carteira de trabalho (CTPS ) assinada.
- Exames médicos de admissão e demissão.
- Repouso semanal remunerado ( 1 folga por semana ).
- Salário pago até o 5° dia útil do mês.
- Primeira parcela do 13° salário paga até 30 de novembro.
- Segunda parcela até 20 de dezembro.
- Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
- Vale transporte com desconto máximo de 6% do salário
- Licença maternidade de 120 dias. Licença paternidade de 5 dias corridos.
- FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado.
- Horas extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal.
- Garantia de 12 meses em casos de acidente com afastamento e benefício concedido pelo INSS.
- Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22 h às 5 h.
- Faltas ao trabalho em caso de casamento(3 dias), doação de sangue(1 dia/ano),alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo(2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho(no dia), doença comprovada por atestado médico. Aviso prévio de 30 dias em caso de demissão.
- Seguro desemprego.

Salário Família

Benefício pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$ R$ 586,19, para auxiliar no sustento dos filhos de 0 a 14 anos ou inválidos.

São equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento.

De acordo com a Medida Provisória nº 182, de 29/04/2004, o valor do salário-família será de R$ 20,00, por filho de 0 a 14 anos, para quem ganhar até R$ 390,00. Para o trabalhador que receber de R$ 390,01 até R$ 586,19, o valor do salário-família por filho de 0 a 14 anos, será de R$ 14,09.

Quem recebe acima de R$ 586,19 não tem direito ao salário família. Os empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos não recebem salário-família. Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

Pagamento

O salário-família será pago mensalmente ao empregado pela empresa à qual está vinculado.

O benefício será pago diretamente pela Previdência Social quando o segurado estiver recebendo auxílio-doença, se ele já recebesse o salário-família em atividade.

Caberá também à Previdência Social pagar o salário-família para os aposentados por invalidez. Os demais aposentados terão direito ao salário-família a partir dos 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

O salário-família começará a ser pago a partir da comprovação do nascimento da criança ou da apresentação dos documentos necessários para pedir o benefício. O pagamento do benefício será suspenso se não forem apresentados atestados de vacinação e freqüência escolar dos filhos (este último se os filhos estiverem em idade escolar).

O trabalhador só terá direito a receber o benefício no período em que ele ficou suspenso se apresentar esses documentos. Se a mãe e o pai estão nas categorias e faixa salarial que têm direito ao salário-família, os dois recebem o benefício.

Férias

Todo funcionário adquire o direito às férias com 1 ano de trabalho. A empresa tem o período de 1 ano para conceder o prazo de férias.

Exemplo: Se você completou 1 ano em 12 de maio de 2004, a empresa tem até 11 de maio de 2005 para conceder seu período de férias. O período de férias sempre será avisado por escrito, com antecedência de 30 dias.

Atenção ! Você pode ter seu período de férias comprometido por faltas.

Até 5 faltas justificadas - 30 dias corridos de férias
De 6 a 14 faltas - 24 dias corridos de férias
De 15 a 23 faltas - 18 dias corridos de férias
De 24 a 32 faltas - 12 dias corridos de férias
Acima de 32 faltas - perde o direito ao período de férias

O funcionário que estiver "afastado" por auxílio doença ou acidente de trabalho, recebendo pelo INSS, por mais de 6 meses, perde o direito ao período de férias mesmo que esses meses não sejam seguidos.

Horas Extras

A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas extras desde que não ultrapassem 2 horas. O pagamento dessas horas deverá ser de pelo menos 50% superior ao valor da hora normal.

O pagamento poderá ser dispensado se houver compensação de horas, isto é, se houver hora extra em um dia, no outro o funcionário sairá mais cedo ou chegará mais tarde.

Cálculo do valor da hora extra

1 - Valor do salário hora salário dividido por 220 308,00 / 220 = 1,40

2 - Valor da hora extra salário hora + 50% 1,40 + 0,70 = 2,10

Para quem fez 5 horas extras o salário será de 308,00 + 10,50 (2,10 x 5 ) = 318,50

Obs: 220 correspondem ao total de horas mensais trabalhadas, para aqueles funcionários que trabalham 8 horas por dia, ou 44 horas por semana.

Exames Médicos

O exame médico é obrigatório. Você realizará na empresa esses tipos de exame:

- Admissional - quando você é admitido.
- Mudança de função - se mudar de função.
- Retorno ao trabalho - quando voltar de algum tipo de licença
- Periódico - realizado anualmente
- Demissional - quando você sai da empresa

Pode ser que devido ao risco do seu setor ou da sua atividade você precise fazer algum outro tipo de exame: hemograma, audiometria e outros. São os exames complementares. Esses exames são realizados pela empresa, no laboratório que ela indicar e sem nenhum custo para você.

Atestados

Toda vez que você precisar faltar por motivo de doença deve fazer uma consulta com um médico, claro, para que ele emita um atestado que abone sua ausência. Você deverá entregar na empresa o atestado original.

Antes de retornar ao setor você deverá comparecer ao Serviço Médico da empresa para que seja avaliado e receber seu comprovante de que está apto.

Suas faltas por doença serão abonadas até o máximo de 15. Com mais de 15 dias de atestado você será encaminhado ao setor de Benefício do INSS.

Auxílio doença e Auxílio Acidentário

Quando o funcionário precisa, por motivo de doença, ser afastado do trabalho por mais de 15 dias ele é encaminhado ao setor de Benefício do INSS.

O funcionário é examinado pelo Serviço Médico da Prime Clean, recebe um Encaminhamento por escrito e a Relação de Salários (Contribuição).Com esses documentos, deve se dirigir a agência do INSS mais próxima da sua residência para dar "entrada no processo".

A partir daí, o INSS é responsável pelas informações.

A lei concede ao funcionário que recebeu auxílio acidentário estabilidade de 1 ano quando retornar ao trabalho.

O auxílio doença não dá direito a essa estabilidade.

CIPA

Faltas

Sabemos que imprevistos acontecem e que todos podem ficar doentes porém é muito importante que o funcionário justifique sua falta. Falta não justificada significa a "perda" do dia, isto é, desconta-se o dia não trabalhado ( vale transporte e refeição também).

Justificativas:

- Doença (com atestado médico)
- Casamento (3 dias - com certidão de casamento)
- Doação de sangue (1 dia - com comprovante emitido pelo hospital)
- Alistamento eleitoral (2 dias - com comprovante da zona eleitoral)
- Morte de parente (pai, mãe ou filho - 2 dias)
- Testemunho na Justiça (no dia)
- Paternidade (5 dias - certidão de nascimento)

Advertência e Demissão por Justa Causa

A empresa pode adotar a carta de advertência e a suspensão antes de chegar a demitir um funcionário por justa causa.

No caso da carta de advertência, se o funcionário não quiser assinar a empresa deverá "pegar" a assinatura de uma testemunha presente, pois a carta serve como informação já que a empresa não precisa de autorização para esse procedimento.

Motivos para Justa Causa:

Situações que constam do art. 482 da CLT:

- ato de improbidade (atentado contra o patrimônio da empresa)
- incontinência de conduta ou mau procedimento
- negociação habitual ( ato de concorrência à empresa ou prejudicial ao serviço)
- desídia (desleixo no exercício das funções)
- embriaguez em serviço
- violação de segredo da empresa
- indisciplina
- insubordinação
- ato lesivo da honra ou boa fama
- práticas de jogos de azar
- abandono de emprego
- ofensas físicas.

Licensa Maternidade

A funcionária grávida deverá afastar-se do trabalho no período de 4 semanas antes do parto e 8 semanas depois do parto.

O Serviço Médico recomenda o afastamento 4 semanas antes para evitar transtornos e acidentes com a funcionária que já se encontra num período delicado que é o final da gestação.

A funcionária terá direito a 120 dias de estabilidade que serão contados após a data do parto.

O médico que realiza o pré natal deverá emitir laudo solicitando o afastamento das atividades. Esse laudo será entregue à empresa.

O pagamento do auxílio maternidade é feito pela Nova Rio, portanto a funcionária não precisará comparecer ao INSS pois ela continuará recebendo seu salário pela empresa.

PIS

O PIS - Programa de Integração Social existe para que os trabalhadores possam participar do desenvolvimento das empresas. Esse benefício é gerado pela inclusão do nome do trabalhador na RAIS ( Relação Anual de Informações Sociais ) da empresa.

A Caixa Econômica Federal administra essa conta do trabalhador, gerando abono ou rendimentos. Para ter direito a receber abono ou rendimentos é necessário:

- estar cadastrado desde 04/10/1988 ou há 5 anos
- estar empregado por pelo menos 30 dias durante o ano
- ter recebido durante o ano uma média mensal de até 2 salários mínimos
- a empresa ter informado seu nome na RAIS


É bom lembrar que somente a Caixa Econômica Federal define se o funcionário tem ou não direito ao abono e/ou rendimentos.